

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133/2021), independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter uma cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Com que frequência deverá ocorrer o ajuste de preços conforme essa cláusula?
Semestralmente.
Anualmente.
A cada dois anos.
A cada cinco anos.