

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para a doutrina brasileira, no que diz respeito à validade dos atos administrativos stricto sensu, é preciso que neles estejam integrados os elementos de competência, forma, objeto e motivo (fim). Assim, sobre a publicidade dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
Atos de alcance particular e que sejam restritivos de direitos podem ser externados por publicação.
A “forma” do ato é a exteriorização da vontade do agente, é o seu revestimento, em muitos casos, a publicidade sob a forma de publicação é a sua condição.
Considerando a eficácia interna e externa dos atos administrativos, a publicidade (publicação) é fator determinante quando o ato tenha que valer contra terceiros ou erga omnes, daí a importância de se distinguir em atos regulamentares e individuais, publicação e notificação.
Publicação é o meio escolhido para veicular medidas de alcance geral (atos normativos ou regulamentares).
Transparência é condição de validade e de eficácia dos atos administrativos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.