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O ato administrativo refere-se a uma categoria específica de atos praticados no exercício da função administrativa.
Uma característica própria do ato administrativo
é a de se tratar de uma manifestação implícita da vontade do Estado que não precisa ser exteriorizada.
é a de produzir efeitos jurídicos imediatos e está sempre sujeito a controle judicial.
é a de sujeitar-se apenas ao regime de direito privado, sem as prerrogativas do poder público.
é a de poder ser praticado apenas pelo Poder Executivo, excluindo os demais Poderes.
é a de não estar sujeito à lei, pois possui natureza autônoma.


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