Imagem de fundo

Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico f...

Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico falso à unidade de recursos humanos, para fins de embasar pleito de licença-saúde. Após a constatação do fato, houve instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), além de inquérito criminal. No que se refere à apuração disciplinar da conduta,


A

haverá preponderância da responsabilidade disciplinar sobre as demais instâncias, afastando-se a caracterização de ato de improbidade, diante da inexistência de prejuízo ao erário.


B

demandará a realização de perícia médica, para verificação da existência ou não do diagnóstico médico, independentemente da falsidade do documento apresentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.


C

somente se demonstrado que os documentos beneficiaram o servidor, ou seja, caso a licença-saúde tenha sido concedida, é que não será necessário aguardar a solução do processo criminal.


D

deverá ser decidido pelo sobrestamento do PAD, no aguardo da solução definitiva do processo criminal, tendo em vista que é necessária a prova da autoria da falsificação para a responsabilidade disciplinar também se caracterizar.


E

nada obsta o regular prosseguimento do processo disciplinar, dada a independência entre as instâncias e a demonstrada existência, desde logo, de resíduo disciplinar, como se evidencia pelo ato de apresentação do documento inautêntico, ainda que não venha a ser comprovada a autoria da falsificação.