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Município “X" foi notificado da abertura de processo de...

Município “X" foi notificado da abertura de processo de tombamento de um imóvel de sua propriedade, que integrava o programa de desestatização do ente público, para fins de concessão de uso. Tal situação


A

exige autorização judicial para prosseguimento do processo de contratação, tendo em vista que a provisoriedade da restrição impede a alteração do uso do bem até a definição sobre a imposição da intervenção.


B

não representa óbice à desestatização em curso, pois não se trata de tombamento definitivo, mas apenas de ato preparatório, de forma que somente a decisão final sobre a intervenção na propriedade constituirá fato novo, superveniente, apto a alterar os termos da licitação ou implicar consequências em contratação já celebrada.


C

inviabiliza a outorga de uso pretendida, considerando a natureza de ato administrativo das concessões de uso, o que impede que se exijam investimentos de vulto, a exemplo de obras de restauro.


D

não impede o prosseguimento da contratação pretendida, cabendo à Administração Pública internalizar, no edital e respectivos anexos pertinentes, a notícia da abertura do processo de tombamento, para conhecimento dos licitantes e, em especial, para que o vencedor do certame não alegue desconhecimento da intervenção na propriedade, cabendo-lhe observar os limites e contornos das restrições, aplicáveis desde o inicio do referido processo.


E

impede o prosseguimento da contratação pretendida, em razão da alteração da titularidade do bem, como efeito de eventual tombamento definitivo.