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Uma fazenda de titularidade de um ente público é explorada economicamente por meio de plantio de eucalipto. A exploração dessa atividade permite integração com projetos sociais, como educação ambiental, primeiro emprego, dentre outros. O imóvel está localizado em zona de expansão urbana, em região carente, o que acabou propiciando a ocupação irregular, da parte não explorada, por famílias de baixa renda, dando origem a um núcleo urbano informal, consolidado há mais de uma década da parte não explorada.
Considerando os fatos expostos e que a área ocupada irregularmente tem grande dimensão, com pretensão do Poder Público de regularizar essas habitações irregulares,
é possível concluir pela preponderância do interesse público na destinação que enseja exploração econômica e social, tal qual na maior parte do imóvel, o que deve ser expandido, razão pela qual os ocupantes irregulares deverão ser realocados, às expensas da Administração Pública.
é caso de desmembramento da área e regularização das ocupações por meio de usucapião individual, não se configurando cenário fático passível de acionar regularização fundiária.
não há viabilidade de regularização do núcleo habitacional, tendo em vista que a destinação principal do imóvel é rural, não se admitindo individualização para alteração do uso apenas de parte do imóvel original.
cabe outorga de legitimações de posse das habitações irregulares, como instrumento de regularização fundiária, independentemente da localização da área e de sua titularidade ser ou não pública.
é juridicamente viável a regularização fundiária de interesse social do núcleo, cumpridos os parâmetros legais aplicáveis de uso e ocupação do solo, e observado regular processo, com a análise e aprovação dos órgãos competentes.