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A extinção antecipada de um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada
impõe a apuração e indenização do valor dos investimentos realizados pela concessionária em bens reversíveis, às suas expensas e ainda não amortizados, ressalvada a possibilidade de desconto de valores devidos por ela.
sub-roga o poder concedente nos direitos e obrigações que eram titularizados pela concessionária, inclusive na esfera judicial, cabendo-lhe executar o objeto diretamente até a conclusão de novo certame.
obriga o poder concedente a executar as garantias contratuais ofertadas pelo concessionário para integral cumprimento do objeto.
elide a possibilidade de indenização integral pelos bens reversiveis não amortizados, salvo na hipótese de encampação, por decorrer de decisão discricionária do poder concedente.
exige nova licitação da integralidade do objeto, excluindo-se da delegação, quando se tratar de modais de transporte, os trechos cujos investimentos já tiverem sido concluídos.