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A realização de um evento esportivo anual, em que se identifique interesse público, sob coordenação e responsabilidade de uma organização da sociedade civil, sem que haja participação do Poder Público na concepção e organização propostas, pode ser viabilizada, nos termos da Lei nº 13.019/2014, por meio de
termo de fomento, instrumento de parceria de iniciativa da sociedade civil, em regra precedido de chamamento público, mas que pode admitir dispensa ou inexigibilidade desse procedimento.
contrato de cooperação, parceria admitida quando não houver repasse de recursos públicos à entidade, apenas apoio material por parte do Poder Público ou por meio de disponibilização de imóvel público para a realização do evento.
acordo de cooperação, que tem lugar por meio de repasse de recursos financeiros, não se admitindo trespasse de bens móveis ou imóveis.
termo de cooperação técnica, por meio do qual a Administração Pública repassa recursos financeiros e materiais à entidade privada, para a organização e realização do evento, mediante posterior prestação de contas, podendo ou não ser precedido de chamamento público.
termo de colaboração, instrumento que tem lugar quando a organização da sociedade civil propõe a parceria e se respon- sabiliza por ela.