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Considere que Maria prestou concurso público para...

Considere que Maria prestou concurso público para provimento de um dos 50 cargos de oficial administrativo da Secretaria de Administração de determinado Município e foi classificada em 65º lugar. Passado mais de um ano desde a homologação do resultado do concurso que tem validade de dois anos, e nomeados e empossados 55 dos aprovados, observada a ordem de classificação, Maria ingressou com ação judicial para exigir sua nomeação. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, Maria


A

não tem direito subjetivo à posse, mas apenas à nomeação, porque aprovada fora do número de vagas previstas no edital, ficando, pois, o início do exercício sob condição suspensiva, qual seja, a disponibilidade orçamentário-financeira.


B

tem direito subjetivo à nomeação caso demonstre a existência de recursos financeiros para fazer frente ao incremento das despesas de pessoal.


C

tem direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a Administração Pública já nomeou candidatos aprovados fora do número de vagas abertas no edital do concurso, ressalvada a existência de recursos orçamentários.


D

tem direito subjetivo à nomeação, ainda que superado o número de vagas do edital, desde que ajuizada a ação antes de decorrido o prazo de validade do concurso.


E

não faz jus à pretensão, tendo em vista que o direito subjetivo à nomeação está limitado ao número de vagas previstas no edital, para as quais deve haver previsão orçamentário-financeira por parte do ente público.