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A Lei nº 13.655/2018 introduziu dispositivos na Lei de Introdução às normas do Direito ...

A Lei nº 13.655/2018 introduziu dispositivos na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, para disciplinar que a decisão administrativa de invalidação de “ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa” deve indicar as consequências juridicas e administrativas advindas daquela decisão, assim como, “se o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais”, vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos, de acordo com as peculiaridades do caso.


Considerando as disposições legais mencionadas, no que se refere à anulação e revogação de atos administrativos, a alteração legislativa


A

restringiu a esfera de discricionariedade da Administração Pública no reexame dos atos dessa natureza, que passam a suscitar revogação apenas diante da presença de vícios de competência, forma e finalidade, precedida da dosimetria de impacto sobre as consequências da invalidação.


B

confere efetividade ao princípio da segurança jurídica, abrangendo os fatos e fundamentos jurídicos da decisão, além de refletir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no que se refere aos efeitos dela.


C

reduziu a diferença entre as duas espécies de invalidação de atos, deslocando a análise para os eixos de motivação, consequências jurídicas, sanções e efeitos.


D

promoveu alteração nos critérios de revisão dos atos administrativos, impondo condição resolutiva às decisões de anulação.


E

passou a exigir a modulação dos efeitos das decisões invalidatórias, sob pena de nulidade destas e possibilidade de submissão a controle de legalidade.