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A ampliação de um modal de transporte por determinado ente público implicará a necessidade de desapropriação de áreas ao longo da extensão do trajeto. Em determinado trecho, há sobreposição do perímetro projetado para as obras de ampliação da rodovia com ocupação irregular de familias de baixa renda, o que, nos termos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365/1941, implicará
a realização de cadastro dos ocupantes pelo ente expropriante, aos quais será devida a indenização das benfeitorias e da terra nua, dada a caracterização de usucapião da área ocupada irregularmente.
o ajuizamento de ação para desobstrução da área, combinada com a propositura da ação de desapropriação, no bojo da qual será efetuada a oferta pela integralidade do imóvel, cabendo aos ocupantes habilitarem-se no juízo para recebimento dos respectivos créditos.
a necessidade de autorização legislativa para edição do decreto de declaração de utilidade pública, em razão do impacto social decorrente da expropriação, cabendo ao ato normativo estabelecer medidas de compensação financeira em favor dos proprietários de baixa renda.
providências de caráter mitigatório dos impactos da expropriação, cabendo ao ente expropriante ofertar, aos ocupantes incluídos em cadastro próprio, exemplificativamente, solução habitacional alternativa ou indenização pelas benfeitorias constatadas no local.
a obrigação de prévia e justa indenização aos proprietários do trecho irregularmente ocupado, sendo imperiosa a via judicial para o depósito da oferta, a fim de aferir eventual colidência com direito dominial dos ocupantes.