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Um determinado ato da Administração Pública necessita da conjugação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Dessa forma, o ato não será considerado perfeito com a manifestação da vontade de apenas um único órgão ou agente. Mas, apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Esse tipo de ato é considerado, segundo a teoria, um ato:
Simples.
Composto.
Complexo.
Concentrado.