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Após a expedição do Ato Administrativo X, diversos guardas municipais se sentiram prejudicados e resolveram se socorrer do Poder Judiciário. No processo judicial, após inúmeros recursos, o caso restou decidido definitivamente no sentido de que o Ato Administrativo X tinha sido ilegal, por não ter concedido prazo para a defesa administrativa dos guardas municipais. Nesse caso, é correto afirmar que
o Ato Administrativo X tem que ser anulado pela Administração.
o Ato Administrativo X tem que ser revogado pela Administração.
a Administração deverá reconhecer a prescrição do Ato Administrativo X.
a Administração, após juízo de conveniência e oportunidade, poderá reabrir o prazo para a defesa administrativa dos guardas municipais, invalidando o Ato Administrativo X.