Imagem de fundo

Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os ben...

Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).”


Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional:


A

a Constituição prevê expressamente a competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para legislarem sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.


B

foram tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.


C

o tombamento é instituído por meio de procedimento administrativo, sem a oitiva do proprietário, consumando-se com a inscrição do bem em um dos cinco Livros do Tombo.


D

nem todos os entes federados possuem competência para o tombamento de bens, na medida em que o procedimento compete à União e aos municípios, excluindo-se a atuação dos estados.


E

não se considera legal o chamado tombamento “de baixo para cima”, ou seja, o tombamento de bens da União ou dos estados pelos municípios ou de bens dos estados pelos municípios.