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Sinvaldo está sendo processado judicialmente, nas esferas cível e criminal, por conduta ilícita que, também, seria considerada ato de improbidade administrativa e que, portanto, ensejou o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na lei nº 8.429/92, é correto afirmar que Sinvaldo
poderá ser beneficiado com os efeitos da decisão judicial em relação à ação de improbidade, se em uma daquelas esferas se concluir pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
poderá ser beneficiado com os efeitos da decisão judicial em relação à ação de improbidade, se for vencedor na esfera cível, independentemente do fundamento da decisão.
não será beneficiado na ação de improbidade por decisão favorável na esfera cível, uma vez que apenas a decisão criminal absolutória por falta de provas pode gerar esses efeitos.
não será beneficiado na ação de improbidade por decisão na esfera criminal independentemente do fundamento da decisão, uma vez que apenas a decisão cível que o isente de responsabilidade pode gerar esses efeitos.
não poderá ser beneficiado por eventual decisão das esferas cível ou criminal na ação de improbidade, independentemente do fundamento da decisão, tendo em vista a independência de instâncias.


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