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Suponha que tenha havido instauração de processo administrativo específico de reparação integral de danos, com base na Lei Federal no 12.846/2013, mas, concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será
remetido ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
remetido ao Poder Judiciário para promover a respectiva cobrança.
objeto de protesto judicial.
remetido à Receita Federal que promoverá a respectiva cobrança.