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Sobre a desapropriação, assinale a alternativa INCORRETA:
o reconhecimento da propriedade rural como produtiva implica em reconhecimento do cumprimento da sua função social, razão pela qual a Constituição Federal, art. 185, veda a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária;
salvo a hipótese de desapropriação amigável, a desapropriação de bem público é condicionada à existência de prévia autorização legislativa por parte do ente expropriante, sendo possível apenas a desapropriação “de cima para baixo”;
a indenização justa em decorrência de desapropriação de bem particular não abarca o pagamento de benfeitorias necessárias e úteis, exceto no caso de autorização do ente público;
sendo a desapropriação amigável por meio de acordo em via administrativa, é possível o pagamento da indenização diretamente em dinheiro;
a desapropriação por zona não se limita à área necessária ao desenvolvimento de obra pública, podendo alcançar áreas vizinhas que sofram valorização extraordinária em decorrência da obra.