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Com base na lei nº 14.133/2021 o superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
eficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em aumento da sua qualidade, vida útil ou segurança.
alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem equilíbrio econômicofinanceiro.
elementos que apresente conformidades na execução do contrato.