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O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto
a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência.
quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada.
dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade.
de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade.
pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado.