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Em regra, os contratos administrativos não admitem subcontratação. Quando admitem, o co...

Em regra, os contratos administrativos não admitem subcontratação. Quando admitem, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Isso se deve à seguinte característica dos contratos administrativos:


A

cláusula exorbitante.


B

natureza intuitu personae.


C

formalismo.


D

contrato de adesão


E

finalidade pública.