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A Lei Federal nº 14.133/21, ao dispor sobre a formalização dos contratos administrativos, estabelece que
é vedada a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas, salvo as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam os casos de extinção.
a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a validade do contrato, mas não de seus aditamentos.
os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua publicação, sob pena de nulidade.