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Nos textos a seguir, serão expostos alguns preceitos sobre os atos administrativos. Leia-os com atenção:
Tudo aquilo que fazemos nosso dia a dia chamamos de atos. Alguns atos, em especial, produzem efeitos jurídicos, ou seja, interessam ao estudo do Direito. São os atos jurídicos sempre manifestações da vontade humana. Uma espécie desses é o ato administrativo.
Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.
JusBrasil (site), 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atosadministrativos/136543799 Acesso em 05 jan. 2023.
Admite-se como definição apropriada sobre atos administrativos, qualquer
tipo de ação tomada por um agente interno de uma instituição de natureza Público-Funcional, com o objetivo de assegurar, proteger, salvaguardar idoneidade e corresponder na esfera Comercial, Civil e Privada.
ato associado ao Poder Judiciário, somente, com o intuito de promover a segurança institucional e sua credibilidade com o serviço público em geral, na garantia de eliminar a corrupção.
ação individual realizada nas dependências de uma instituição Pública que vise atingir o bem comum, tomadas ao exemplo de informar, gerir, contestar e contrariar iniciativas de natureza Jurídica-Privada.
ato produzido por um Poder (Público), com o propósito de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, sendo dividido em atos materiais e jurídicos.