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Os serviços públicos estão presentes no principal documento que regula a legislação brasileira, a Constituição Federal de 1988. Considere o excerto a seguir:
Da exposição descritiva dos dispositivos constitucionais relacionados com a temática dos serviços públicos, podemos concluir que a República Federativa do Brasil é, por excelência, um Estado prestacional, com uma série de obrigações com a sua população. A questão é saber se todas essas obrigações jurídicas devem ter a sua execução material considerada como prestação de serviço público, ou se apenas uma parte dela deve sê-lo (Aragão, 2006).
De acordo com as conclusões do artigo acima que relaciona o conceito de serviços públicos com a Constituição Federal, a questão levantada pelo autor é um problema, porque
cria uma cisão entre o Direito Comercial e o Direito Jurídico, o qual confunde os limites administrativos e operacionais do tipo de serviço.
engloba, em diferentes ocasiões, a esfera pública e a esfera privada, o que pode causar problemas de execução material na prestação dos serviços e conflitos de interesses.
distingue de modo confuso as atribuições dos servidores públicos ao não delimitar com precisão quais são as responsabilidades das atividades de serviço público.
transforma o serviço público em uma atividade econômica sem função social definida, uma vez que não está enquadrado em nenhum tipo de setor.