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A Lei nº 14.133/2021, Art. 40, dispõe que “O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte [...]”. Considerando o disposto na normativa, o planejamento de compras deverá observar EXCETO:
Aquisições que apresentem as devidas condições para tal e para o pagamento, semelhantes à do setor privado.
Atendimento aos princípios da padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal, conforme critérios estabelecidos em Lei.
Realização do processamento através do sistema de registro de preços e ter condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Determinação de unidades e quantidades a serem compradas em função do consumo e utilização calculados sempre por estimativa e técnicas qualitativas, admitido o fornecimento sazonal.


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