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Esta etapa do processo administrativo tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão. É onde são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção de provas (podendo ser feito até o momento do julgamento), através de laudos e pareceres, com o objetivo de fundamentar a decisão que será tomada.
De acordo com a afirmação acima, assinale a alternativa que contenha o nome dessa fase do processo administrativo:
defesa;
instrução;
diagnóstico preliminar;
instauração;
pré-julgamento.