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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.