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A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/1992 de maneira tão substancial que tem sido popularmente denominada de “Nova Lei de Improbidade Administrativa”. Assim, diante das regras da nova Lei de Improbidade e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito, assinale a afirmativa correta.
De acordo com a Suprema Corte brasileira, em relação à improbidade administrativa, não é possível o duplo regime sancionatório de agentes políticos, por configurar bis in idem.
A indisponibilidade de bens decretada judicialmente no bojo da ação de improbidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a título de multa civil.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021 que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa retroage, inclusive em relação às decisões que já tenham feito coisa julgada.
Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, de forma a trazer punições mais severas, compatíveis com a infração, ainda que afete a função social da pessoa jurídica.
Para o Supremo Tribunal Federal, a previsão na Lei de Improbidade que obriga todo agente público a apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza busca assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio desses agentes, a fim de resguardar a moralidade e o erário, inexistindo ofensa à proporcionalidade.