Imagem de fundo

Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro...

Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme estabelece a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações. Sobre o assunto, leia as alternativas seguintes e marque a única em dissonância com a legislação em comento:


A

Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.


B

Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, os registros das sanções e do acordo de leniência serão mantidos pelo prazo de até 20 (vinte) anos a contar do cumprimento integral do acordo e da reparação do eventual dano causado.


C

As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.


D

O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; tipo de sanção; e data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.


E

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.