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Considerando o silêncio no direito administrativo, é correto afirmar que:
O silêncio administrativo é sempre considerado ilegal, independentemente da natureza do ato administrativo requerido, e a tutela jurisdicional ocorrerá de forma uniforme.
O direito de petição do administrado não é relevante quando há silêncio administrativo, pois, este é um tema de competência exclusiva da Administração Pública.
O silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário - e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.
A ilegalidade da omissão da Administração Pública é respaldada apenas por dispositivos constitucionais, sem a necessidade de normas infraconstitucionais.


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