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De acordo com o Art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
toda ação ou omissão, independentemente de dolo, que ocasione perda patrimonial das entidades referidas na lei.
qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.
apenas ações dolosas que causem efetiva e comprovada perda patrimonial das entidades citadas na legislação.
qualquer omissão dolosa e culposa que ensejem perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abordadas no texto legal.