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A imprescritibilidade dos bens públicos significa que:
Eles nunca podem ser perdidos pela Administração Pública por usucapião ou outro meio aquisitivo.
A Administração Pública tem um prazo ilimitado para reivindicá-los em caso de perda ou extravio.
Eles não podem ser objeto de penhora ou arresto em processos judiciais.
A usucapião em favor da Administração Pública se opera em prazo menor do que para os bens particulares.