

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposto na Lei n°. 8.429/1992, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, trata-se corretamente de:
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.