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Conforme disposto na Lei n°. 8.429/1992, perceber vantagem econômica, direta ou indiret...

Conforme disposto na Lei n°. 8.429/1992, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, trata-se corretamente de:


A

Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.


B

Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.


C

Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


D

Ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.