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A discricionariedade é uma característica dos atos administrativos em que a Administração Pública possui certa margem de liberdade na escolha da melhor forma de agir diante de situações não completamente reguladas pela lei. Esse espaço de escolha permite que os agentes públicos adaptem suas decisões às peculiaridades e necessidades específicas de cada caso, contribuindo para uma gestão mais flexível e eficiente dos recursos públicos.
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