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A discricionariedade administrativa concede aos agentes públicos total liberdade para decidir de acordo com seus interesses pessoais e políticos, sem qualquer controle ou balizamento pela lei. Na verdade, a discricionariedade é sempre exercida dentro de um quadro normativo que estabelece limites e critérios para sua aplicação, evitando arbitrariedades e assegurando a conformidade com os princípios constitucionais e legais.
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