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A Lei nº 8.112/1990 prevê que a jornada de trabalho dos servidores públicos federais não pode ser superior a 40 horas semanais, salvo nos casos em que houver previsão específica de legislação própria ou acordo coletivo. Esse limite busca assegurar condições dignas de trabalho e evitar sobrecarga excessiva nos servidores.
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Errado


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