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A teoria do fato do príncipe é aplicada no Direito Administrativo brasileiro como uma modalidade de rescisão unilateral de contratos administrativos pela Administração Pública, sem que haja necessidade de indenização ao contratado. Essa teoria se baseia no poder discricionário da Administração de promover alterações unilaterais nos contratos administrativos, visando atender ao interesse público, ainda que isso cause prejuízos ao contratado.
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