

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sob a ótica dos entendimentos jurídicos e legislações municipais vigentes, é pacificada a prerrogativa do chefe do Executivo local em designar indivíduos pertencentes ao seu círculo familiar para ocupar funções comissionadas no aparato administrativo do município, não configurando automaticamente nepotismo, uma vez que a relação de parentesco per si não se configura como tal no contexto das nomeações governamentais em nível municipal. Dessa forma, o gestor municipal detém a discricionariedade para nomear seus parentes para tais cargos, independentemente da ausência de qualificação técnica específica por parte destes familiares, sem que tal atitude seja tipificada como nepotismo à luz do ordenamento jurídico local.
Certo
Errado