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Acerca do pedido de acesso a informações, na forma da Lei de Acesso a Informações, não é correto afirmar:
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
O pedido de informações poderá ser apresentado por qualquer interessado.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Os órgãos e entidades do poder público podem exigir que o requerente informe os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O pedido de informações pode ser realizado por qualquer meio legítimo, devendo conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.