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O Poder de Polícia é um dos instrumentos da Administração Pública para restringir ou condicionar direitos individuais em benefício do interesse coletivo. De acordo com o conceito jurídico, o poder de polícia se caracteriza por:
Atos que visam exclusivamente a arrecadação tributária, sem qualquer restrição de direitos individuais.
Ações que limitam a liberdade ou propriedade privada para proteger o interesse público, sempre sujeitas a prévia autorização judicial.
Atos administrativos discricionários que limitam direitos individuais visando a segurança, salubridade e ordem pública.
Medidas coercitivas aplicáveis somente em situações de emergência ambiental ou sanitária.