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A gestão de contratos é um aspecto crucial na execução de obras públicas. Conforme a Lei nº 14.133/2021, aditivos contratuais em contratos de obras públicas:
Podem ser utilizados para alterar livremente o objeto do contrato.
Não podem ser utilizados para corrigir falhas ou omissões no projeto básico.
São permitidos por lei para alterações qualitativas e quantitativas dentro dos limites legais estabelecidos.
São proibidos em contratos firmados por meio de licitação.
Podem ultrapassar qualquer percentual do valor inicial do contrato, desde que justificados.