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A Nova Lei de Licitações prevê a publicidade diferida, ou seja, uma publicidade postergada ou adiada para determinado momento no próprio processo licitatório. Sendo assim, a publicidade diferida está prevista no parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 14.133/2021 somente para os seguintes casos:
I. Quanto ao conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura.
II. Quanto ao orçamento da Administração, desde que devidamente justificado.
III. Quando tratar de licitação em que for adotado o critério de julgamento de maior desconto.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.