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Sobre a configuração dos atos de improbidade, e atentando-se ao que prevê a Lei Federal nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
Para a configuração do dolo na prática dos atos de improbidade basta a voluntariedade do agente.
A configuração de atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário exige a comprovação de ação ou omissão dolosa, conforme previsão legal.
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O dolo é a intenção deliberada do agente de cometer a infração, exigido também para os atos que envolvem enriquecimento ilícito.