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No âmbito do Direito Administrativo brasileiro, a centralização e a descentralização administrativa são temas fundamentais que permeiam a organização e a atuação do Estado na busca pelo atendimento das necessidades da sociedade e pela efetivação dos direitos fundamentais. Considerando esses conceitos, é INCORRETO afirmar que:
Quando as atribuições exercidas pelos entes descentralizados apenas é munida do valor jurídico que lhes é concedido pelo ente central, ocorre a descentralização administrativa.
A descentralização por colaboração é aquela em que apenas a execução do serviço é transferida, enquanto a titularidade permanece com a Administração Direta. Tal transferência poderá ser realizada por lei, contrato ou por ato administrativo.
Quando o poder público, qual seja a União, Estados ou Municípios, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ocorre a descentralização por serviços, funcional ou técnica.
A descentralização política e a descentralização administrativa são modalidades de descentralização existentes. Essa última ocorre quando a entidade descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis.