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A Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal. Nesse contexto, assinale a alternativa que contenha somente autoridades competentes para atribuir a classificação de sigilo no grau ultrassecreto:
Ministros de estado, comandantes da aeronáutica e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.
Presidente da República, vice-presidente da República e titulares de autarquias.
Comandante da marinha, vice-presidente da República e senador da República no exercício do mandato.
Governador de estado ou Distrito Federal, chefe de missões diplomáticas no exterior e presidente da República no exercício do mandato.
Autoridades que exerçam função de direção, as titulares de empresa pública e as pertencentes a grupo-direção e assessoramento superiores.