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Sobre o Ato Administrativo, é correto afirmar que, EXCETO:
É um ato jurídico de direito privado e sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Será praticado apenas por autoridade, singular ou colegiada, dotada de competência expressa em norma legal ou infralegal.
Atos administrativos normativos prevalecem sobre os atos administrativos concretos, o ainda que emitidos pela mesma autoridade.
Ato Normativo é um ato administrativo no qual se estabelece regras, padrões ou obrigações de condutas de modo abstrato, geral e impessoal, ou seja, sem destinatários específicos.
Ato Concreto é todo ato administrativo não enquadrado na definição de atos normativos, por se aplicarem exclusivamente às situações concretas, atos e fatos da administração, e com sujeitos determinados e nominalmente identificados.