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Conforme disposto na Lei Federal n° 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, o acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusula que verse sobre a perda dos benefícios pactuados, em caso de descumprimento do acordo. Declarada a rescisão do acordo de leniência pela autoridade competente, decorrente do seu injustificado descumprimento a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo:
pelo prazo de dois anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que julgar rescindido o acordo.
pelo prazo de dois anos, contado da data do descumprimento injustificado declarado na decisão.
pelo prazo de três anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que julgar rescindido o acordo.
pelo prazo de quatro anos, contado da data do descumprimento injustificado declarado na decisão.
pelo prazo de quatro anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que julgar rescindido o acordo.