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No que tange às sanções aplicadas aos servidores públicos é correto afirmar:
A advertência é a espécie de sanção cominada para infrações leves, enquanto que a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
O cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos em caso de advertência e suspensão.
A advertência será aplicada em caso de inassiduidade habitual.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de efetivo exercício.
Será punido com suspensão de até 5 (cinco) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


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