

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto aos concursos públicos e o quanto sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto o que se afirma em:
A nomeação de funcionário sem concurso não pode ser desfeita, ainda que antes da posse.
É constitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público, à luz da supremacia do interesse público sobre o privado e dos princípios protetivos que informam o serviço público.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Dentro do prazo de validade do concurso e das vagas publicadas, o candidato aprovado não tem o direito subjetivo à nomeação.
É admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, em carreiras de segurança pública.