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Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da administração pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles podem ser classificados em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Cada tipo de ato administrativo possui requisitos específicos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e pode ser sujeito a extinção, nulidade ou revogação conforme a lei.
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