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A previsão de fontes de receitas alternativas e acessórias nos contratos de concessão de serviço público regidos pela Lei n° 8.987/1995 também encontra fundamento no princípio
da continuidade do serviço público, pois evita que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dependa exclusivamente da tarifa paga pelo usuário e da contraprestação paga pelo Poder Público.
da isonomia, vez que permite a redução do valor da tarifa e da contraprestação paga pelo Poder Público, ampliando, dessa forma, o acesso ao serviço público.
da modicidade tarifária, tendo em vista que se prestam a compor a remuneração da concessionária, com vistas a manter o valor da tarifa cobrada do usuário no menor valor possível, sem prejuízo da qualidade na prestação do serviço.
do desempenho variável, pois garante a possibilidade de reduzir o valor da tarifa na mesma proporção do incremento das receitas alternativas e acessórias.
da eficiência, pois permite aumentar o volume de investimentos em tecnologia, com vistas 4 melhoria do desempenho e qualidade na prestação de serviços.